segunda-feira, 29 de novembro de 2010

TÍTULOS


AÇÕES são títulos negociáveis de renda variável, emitidos por sociedades anônimas, que representam a menor fração do capital da empresa que as emitiu

Espécies de Ações:
  • Ordinárias: possuem direito a voto.
  • Preferencial: Preferência nos recebimentos de dividendos ou outros provento e em caso de liquidação da empresa preferência na repartição do patrimônio. Porém não possuem direito a voto.
Formas de Ações:
  • Normativa: são aquelas cujos certificados identificam seu titular, também possuem registro físico inscrito no Livro de Registro de Ações Nominativas
  • Escritural: seu resgistro é eletrônico e não são representadas por certificados, sendo títulos mantidos em conta de depósito, em nome de seus titulares, na instituição financeira que o estatuto da empresa designar
DEBÊNTURES são títulos lançados no mercado para capitação de dinheiro
Espécies de Garantia  da Debêntures:
  • Real:Garantidas por bens integrantes do ativo da companhia emissora, ou de terceiros, sob a forma de hipoteca, penhor ou anticrese
  • Flutuante: Asseguram privilégio geral sobre o ativo da emissora,
    em caso de falência. Os bens objeto da garantia flutuante não ficam vinculados à emissão, o que possibilita à emissora dispor desses bens sem a prévia autorização dos debenturista
  • Quirográfaria: Não oferecem privilégio algum sobre o ativo da emissora, concorrendo em igualdade de condições com os demais credores quirografários, em caso de falência da companhia
  • Subordinadas: Na hipótese de liquidação da companhia, oferecem preferência de pagamento tão-somente sobre o crédito de seus acionistas.

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