AÇÕES são títulos negociáveis de renda variável, emitidos por sociedades anônimas, que representam a menor fração do capital da empresa que as emitiu
Espécies de Ações:
- Ordinárias: possuem direito a voto.
- Preferencial: Preferência nos recebimentos de dividendos ou outros provento e em caso de liquidação da empresa preferência na repartição do patrimônio. Porém não possuem direito a voto.
- Normativa: são aquelas cujos certificados identificam seu titular, também possuem registro físico inscrito no Livro de Registro de Ações Nominativas
- Escritural: seu resgistro é eletrônico e não são representadas por certificados, sendo títulos mantidos em conta de depósito, em nome de seus titulares, na instituição financeira que o estatuto da empresa designar
Espécies de Garantia da Debêntures:
- Real:Garantidas por bens integrantes do ativo da companhia emissora, ou de terceiros, sob a forma de hipoteca, penhor ou anticrese
- Flutuante: Asseguram privilégio geral sobre o ativo da emissora,
em caso de falência. Os bens objeto da garantia flutuante não ficam vinculados à emissão, o que possibilita à emissora dispor desses bens sem a prévia autorização dos debenturista - Quirográfaria: Não oferecem privilégio algum sobre o ativo da emissora, concorrendo em igualdade de condições com os demais credores quirografários, em caso de falência da companhia
- Subordinadas: Na hipótese de liquidação da companhia, oferecem preferência de pagamento tão-somente sobre o crédito de seus acionistas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário